O pedido de cassação da prisão domiciliar foi interposto pelo Ministério Público Federal. O julgamento do agravo de execução penal, feito pelo MPF, foi realizado no dia 18 de março e teve como relator o desembargador federal Luiz Stefanini. A decisão, no entanto, só foi divulgada na segunda-feira.
O acórdão, porém, fundamentou que o preso já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde, e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava.
Fonte: o tempo
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