Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no início de 2013 - em datas definidas por cada estado. O número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça.
O levantamento foi realizado pelo site G1 com base nos dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os 26 estados e do Distrito Federal.
Na saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão é coincidentemente o mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2% no número de beneficiados.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.
Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.
Fonte: g1
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