A nova regra foi definida em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e publicada ontem (29) no "Diário Oficial da União".
O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.
A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais podem ser apontados para indicar embriaguez do motorista. Lei sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.
Fonte: bol
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