O rendimento médio da hora trabalhada das mulheres na região metropolitana de Belo Horizonte correspondeu, no ano passado, a 80,8% do obtido pelos homens. Embora ainda desfavorável, o resultado, foi melhor que o do ano anterior (77,6%), conforme a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-RMBH).
Para coibir essa prática de diferenciação de salários entre homens e mulheres, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, ontem, em caráter terminativo, projeto de lei da Câmara, determinando igualdade salarial entre os gêneros no exercício da mesma função. Aprovada por unanimidade, a matéria segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff, caso não haja pedido para votação em plenário.
O projeto, de iniciativa do deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS), acrescenta um inciso ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração implicará multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença em todo o período da contratação.
Fonte: o tempo
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