O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. A decisão é uma reviravolta no processo.
Movida pelo Ministério Público Estadual, a ação havia sido julgada improcedente em 2002.
A decisão do TJ não é definitiva. Por meio de sua assessoria, o deputado informou que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim ficam suspensos os efeitos da decisão que condenava Maluf a ressarcir o suposto prejuízo aos cofres públicos e que o condenava à perda dos direitos políticos, o que, em tese, poderia impedi-lo de concorrer à reeleição.
A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1 milhão e 400 mil ao município de São Paulo.


0 comentários:
Postar um comentário