A juíza titular da 7.ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou ontem pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras para que a proibição da venda do Corolla em Minas Gerais fosse considerada ilegal. O Ministério Público, por meio do Procon estadual, determinou na última semana a suspensão da venda do modelo em todo Estado. Com isso, foi mantida a decisão administrativa cautelar tomada após alguns modelos terem apresentado problemas de aceleração contínua.
A proibição passou a valer na quinta-feira. Após a decisão do MP mineiro, a Toyota se comprometeu a fazer um recall em todo o País para verificação dos tapetes do Corolla, o que deverá envolver mais de 100 mil veículos.
O mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato que proibiu a venda do modelo foi impetrado na última sexta-feira. A fabricante e as revendedoras argumentaram que a medida é ilegal, pois fere princípios constitucionais, incluindo o da livre iniciativa e da ampla defesa. Alegaram que, antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade - a suspensão da venda. Os autores da ação alegaram também que, até o momento, não tiveram acesso aos documentos contidos no processo administrativo.


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