
A partir de agora, toda e qualquer peça de publicidade sobre produtos oriundos da indústria automobilística - veículo ou peça - veiculada em rádio, televisão, jornais, revistas e outdoor deverá incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito.
É o que determina a Lei Federal publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desse modo, anúncios de pneus ou de um novo tipo de carro, por exemplo, deverão conter alguma frase similar a "se beber, não dirija" e "não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo", entre outras.
Esse tipo de propaganda paralela já é veiculada em peças publicitárias de bebidas alcoólicas e também de cigarros, com frases como "beba com moderação" ou "fumar é prejudicial à saúde". "A lei funcionará no Brasil como já ocorre no cigarro e na bebida alcoólica lentamente, mas funcionará. Vários países já limitaram propaganda sobre velocidade e exigiram que se destacasse a segurança dos veículos na publicidade.
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